PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE NOVAS REGRAS
COMO SERÁ O PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO?
Para efetuar o licenciamento do veículo, o usuário deverá
imprimir o boleto da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) no site do banco
Bradesco e pagá-la em qualquer unidade da rede bancária ou credenciada.
A GRT custa R$ 202,55 e cobre os custos da emissão anual
do CRLV e do licenciamento anual, onde está incluída a fiscalização.
Após o pagamento da GRT, os proprietários de veículo
poderão fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detran
www.detran.rj.gov.br ou pelo telefone do teleatendimento 3460-4040, 3460-4041,
0800-020-4040 e 0800-020-4041
Na data e posto escolhido no agendamento, o usuário
receberá o novo documento, que poderá ser retirado pelo proprietário ou por um
emissário seu. Para pegar o documento, será necessário apresentar os originais
da Identidade e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou
Certificado de Registro de Veículo (CRV) do automóvel em questão.
Os proprietários de veículos não podem esquecer que para
fazer o licenciamento, de acordo com a Lei 8269/18, devem efetuar antes o
pagamento do seguro DPVAT, no site da Seguradora Líder www.seguradoralider.com.br
A EMISSÃO DO DOCUMENTO SERÁ FEITA NO SITE DO DETRAN?
O agendamento do serviço será no site do
Detran www.detran.rj.gov.br ou pelo telefone do teleatendimento
3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041, após o pagamento da Guia
de Recolhimento de Taxa (GRT).
A emissão do documento será feita numa das 170 unidades
da Vistoria do Detran distribuídas no Estado do Rio.
Anteriormente, o serviço era feito apenas nos 51 postos
de Vistoria. Porém, como não há mais a necessidade da verificação in loco do
veículo, qualquer uma das unidades da diretoria emitirá o novo CRLV.
O documento será entregue na data e posto escolhidos no
agendamento. Para isso basta o usuário ou seu representante apresentar
originais dos documentos de identidade e CRV ou CRLV do último ano do veículo.
ONDE IMPRIMIR O BOLETO BANCÁRIO DA TAXA DE LICENCIAMENTO
E ONDE PODE SER PAGA?
A Guia de Recolhimento de Taxa (GRT), documento a ser
pago para a realização do serviço de licenciamento anual, será impressa no site
do banco Bradesco, instituição financeira que presta serviços ao Estado. O
pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira ou rede
credenciada.
ONDE SERÃO ENTREGUES OS NOVOS DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO
ANUAL?
Anteriormente, 51 postos de vistoria faziam o serviço. A
partir de agora, com as mudanças nos procedimentos, 170 unidades de atendimento
estarão disponíveis para a entrega. Isso será possível porque não é mais
necessário espaço para realizar a vistoria veicular. Em consequência, haverá
mais locais e funcionários prestando o serviço.
QUEM TEM CARRO A GÁS, O QUE DEVE FAZER? QUAIS AS
ORIENTAÇÕES?
Os proprietários de veículos de carros a gás devem estar
com a vistoria do gás realizada pelo Inmetro na validade. Então, pagam a Guia
de Recolhimento de Taxa (GRT) e posteriormente agendam o serviço de
licenciamento anual no Detran.
O agendamento pode ser feito pelo site
www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e
0800-020-4041. Para pegar o documento de Licenciamento Anual, será obrigatório
apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pelo Inmetro.
HAVERÁ DOCUMENTO DECLARANDO A AUTOVISTORIA?
Sim. A declaração será através do site e se dará com a
anuência do proprietário do veículo ao artigo1º da Lei 8269/18, o que permitirá
o prosseguimento do agendamento. No caso da marcação do serviço via
teleatendimento, o operador dará ciência do mesmo artigo ao usuário e o
indagará se deseja prosseguir com o agendamento.
COMO A FISCALIZAÇÃO SERÁ FEITA NAS RUAS?
Agentes do Detran ou fiscalizadores com delegação de
competência dada pelo departamento de trânsito serão os responsáveis pela
verificação das condições do veículo. Todos seguirão protocolo definido pelo
próprio Detran.
A COBRANÇA DA TAXA DE VISTORIA TAMBÉM SERÁ SUSPENSA OU
HAVERÁ OUTRA TAXA EM SUBSTITUIÇÃO?
A Lei 8269 prevê recolhimento de taxa referente ao
licenciamento anual e à taxa de emissão do CRLV.
OS VEÍCULOS COM GNV TAMBÉM ESTÃO ISENTOS DESSA TAXA?
Os veículos com GNV devem efetuar o pagamento da Guia de
Recolhimento de Taxa (GRT) para realizar o licenciamento anual. A GRT cobre os
custos de emissão do documento e do serviço de licenciamento propriamente dito,
assim como a fiscalização.
O DOCUMENTO DO LICENCIAMENTO ANUAL SERÁ ENTREGUE PELOS
CORREIOS?
Não. Serão entregues nas unidades do Detran.
HAVERÁ CALENDÁRIO OU DATA LIMITE PARA A EMISSÃO DO
DOCUMENTO?
Sim, haverá calendário conforme os finais de placas.
Esta agenda coincide com o calendário de vistoria para os
veículos que ainda dependem do serviço.
Final de placa 0 = até 31.05.2019
Final de placa 1 e 2 = até 28.06.2019
Final de placa 3 e 4 = até 31.07.2019
Final de placa 5 e 6 = até 31.08.2019
Final de placa 7 e 8 = até 30.09.2019
Final de placa 9 = até 31.10.2019
O DONO DO VEÍCULO PODERÁ ESCOLHER O POSTO PARA RETIRAR O
DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO?
Sim. No momento do agendamento o proprietário escolhe o
local.
QUEM PODE RETIRAR O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO?
O proprietário ou qualquer pessoa autorizada por ele pode
retirar o documento. Para isso, é necessário estar com a original da identidade
e do CRV ou CRLV do veículo.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEGAR O DOCUMENTO DE
LICENCIAMENTO?
Carteira de Identidade e CRV ou CRLV – ambos os
documentos originais
QUAIS OS VEÍCULOS QUE CONTINUARÃO FAZENDO A VISTORIA?
Ônibus, micro-ônibus, veículos de carga e transporte
escolar. Estão incluídos nestes grupos, todos os automóveis categorizados como
carga.
QUAIS AS SITUAÇÕES EM QUE TODOS OS VEÍCULOS PRECISAM
FAZER VISTORIA?
* São os serviços que emitem CRV:
* Segunda via de CRV
* Retificação de dados
* Acerto de dados
* Alteração de nome
* Baixa de alienação
* Inclusão de alienação
* Transferência de propriedade
* Troca de município
* Transferência de jurisdição
* Alteração de característica
* Mudança de combustível
* Mudança de cor
*No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de
alienação, alteração de nome, retificação de dados e acerto de dados, casos os
veículos já estejam licenciados no ano corrente, não necessitam de vistoria.
OS PROPRIETÁRIOS QUE POSSUEM VISTORIAS ATRASADAS DEVERÃO
REGULARIZAR A SITUAÇÃO? COMO E QUANDO?
A regularização do veículo se dará com a emissão do
documento de Licenciamento de 2019.
VEÍCULOS GNV PARA TRANSPORTE DE CARGA E DE PASSAGEIROS
ESTÃO LIBERADOS DA VISTORIA?
A Lei 8091/18 determina que os veículos com GNV, que são
obrigados a passar pela vistoria do Inmetro, já tiveram os itens obrigatórios
verificados. Dessa forma, não necessitam de nova vistoria no Detran. Mas
precisarão emitir do documento de licenciamento anual
PARA FAZER O LICENCIAMENTO ANUAL É OBRIGATÓRIO ESTAR COM
O IPVA EM DIA?
Desde outubro de 2017 os proprietários de veículos não
precisam pagar o IPVA para obter o licenciamento do veículo.
QUAIS SERÃO AS PUNIÇÕES PARA QUEM MENTIR SOBRE A CONDIÇÃO
DO CARRO?
Na fiscalização, os carros impróprios para circulação
ficarão retidos para dar possibilidade ao proprietário de sanar o problema.
Caso a demanda não seja corrigida, o veículo será multado e até recolhido. A
multa depende da falha apresentada na fiscalização.
COMO O USUÁRIO PODERÁ AFIRMAR QUE SEU VEÍCULO ESTÁ EM
BOAS CONDIÇÕES QUANTO À EMISSÃO DE GASES?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a
manutenção preventiva é uma obrigação de todos os motoristas. A situação, seja
ela mecânica ou ambiental, é detectada na tradicional verificação das condições
do veículo.
HAVERÁ REDUÇÃO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS OU NOS POSTOS DE
VISTORIA?
Haverá readequação da estrutura de serviço adaptando-a à
demanda.
O PAGAMENTO SERÁ EM TRÊS COTAS DA MESMA FORMA QUE O IPVA?
O pagamento de taxas do Detran é sempre à vista. Em três
cotas é o pagamento do IPVA, imposto cobrado pela Secretaria de Estado de
Fazenda.
HAVERÁ REDUÇÃO DO IPVA COM O FIM DA VISTORIA?
O IPVA é um imposto cobrado pela Secretaria de Fazenda.
Não tem nada a ver com as taxas cobradas pelo Detran.
Fonte: O Dia
Comentários
Postar um comentário